Colar cartazes em locais públicos como pontos de ônibus e postes sem autorização da prefeitura é proibido e quem fizer isso pode ser multado, de acordo o capítulo IX do Código de Posturas do Município (LEI Nº 2734). Por isso, nessa terça-feira (06), a partir das 14h, cerca de 20 empresas, comerciantes e prestadores de serviço que trabalham com este tipo de publicidade participam de uma reunião com as secretarias de Obras e Urbanismo, na sede da Secretaria de Obras.
Durante a reunião, será apresentada a Lei que regulamenta os anúncios de propaganda no município e os empresários serão orientados a retirarem os cartazes irregulares. Caso não cumpram essa determinação, serão multados. “Iremos dar um prazo para eles se adequarem, e a partir daí intensificaremos a fiscalização. A multa é de R$ 500,00 por incidência, ou seja, por cada cartaz colado em local irregular ou sem a autorização do município” alerta o Secretário de Obras, Tarcízio Zanelato.
A LEI Nº 2734, que institui o Código de Posturas de Itajaí, está disponível no site do município no menu Governamental – Leis Municipais. Veja aqui.
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Informações Adicionais:
Secretaria de Obras: 3348-0303