A Secretaria de Obras começou nesta quarta-feira (06) a limpeza dos terrenos multados por estarem sujos e contribuírem com a proliferação do mosquito da dengue. A meta é limpar hoje, 15 dos 24 imóveis multados de acordo com a Lei Municipal nº 6.644/15, que visa o Combate à Dengue. Além de terem que pagar a multa – que varia de R$ 137,46 a R$ 2.749,20; os proprietários desses imóveis terão que pagar a limpeza do terreno executada pela prefeitura. O calculo é feito por hora de trabalho das máquinas e a cobrança vem no IPTU. A hora da pá carregadeira custa R$ 127,61 e do caminhão R$ 95,69.
Instituída em março deste ano, Lei Municipal nº 6.644/15 permite notificar e multar os imóveis – sejam eles residenciais ou comerciais, que estiverem com criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Em uma primeira visita, os proprietários são notificados pessoalmente a limparem o imóvel, e no caso de terrenos baldios, a notificação é feita através de Edital no Jornal do Município. A partir da notificação, os proprietários têm o prazo de 10 dias para se adequarem, e caso não cumpram as recomendações de limpeza, são multados. No caso de imóveis comerciais, além da multa eles poderão ter a atividade suspensa por 30 dias ou ter a autorização de funcionamento cassada.
Após ser multado pelo fiscal, o proprietário deve se dirigir à Prefeitura e imprimir a multa na Praça do Cidadão. O prazo de pagamento é de 30 dias. Após o vencimento há juros de 1% ao mês e multa 0,33% ao dia. Caso a dívida não seja quitada, será enviada para protesto e ajuizamento. O proprietário poderá recorrer, no prazo de 30 dias, apresentando a defesa na Praça do Cidadão. Caso a mesma seja indeferida, o proprietário poderá recorrer no CODECON – Conselho do Contribuinte, que funciona em frente ao Ginásio de Esportes Gabriel João Collares. Já os valores referentes à limpeza dos terrenos executada pela Secretaria de Obras será cobrada no IPTU 2016.
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