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Combate à Dengue: Imóveis multados serão limpos pelo município

Custos da limpeza serão pagos pelos proprietários através do IPTU
Data de inclusão: 05/05/2015 17:36

A Prefeitura de Itajaí multou na última semana os proprietários de 24 imóveis que não atenderam a notificação para limpeza de acordo com a Lei Municipal nº 6.644/15, que visa o Combate à Dengue. Agora, a Secretaria de Obras irá limpar essas propriedades e os custos da limpeza serão cobrados através do IPTU. A meta é limpar nesta quarta-feira (06), 15 terrenos, e para isso serão mobilizadas as equipes das quatro subprefeituras e da Secretaria de Obras. “Iremos começar a limpeza pelos terrenos onde a situação é mais crítica”, ressalta o Secretário de Obras, Tarcízio Zanelato.

Instituída em março deste ano, Lei Municipal nº 6.644/15 permite notificar e multar os imóveis – sejam eles residenciais ou comerciais, que estiverem com criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Em uma primeira visita, os proprietários são notificados pessoalmente a limparem o imóvel, e no caso de terrenos baldios, a notificação é feita através de Edital no Jornal do Município. A partir da notificação, os proprietários têm o prazo de 10 dias para se adequarem, e caso não cumpram as recomendações de limpeza, são multados. A multa varia de R$ 137,46 a R$ 2.749,20. No caso de imóveis comerciais, além da multa eles poderão ter a atividade suspensa por 30 dias ou ter a autorização de funcionamento cassada.

A limpeza e retirada de entulhos do imóvel é de responsabilidade do proprietário. Se o entulho estiver na calçada também haverá multa. Os entulhos poderão ser levados para o pátio em frente à Secretaria de Obras, que dará a destinação correta. Quando a Secretaria de Obras tiver que realizar a limpeza, haverá cobrança pelo serviço. “Cobramos a hora/máquina que conta desde quando o maquinário sai da Secretaria de Obras até quando ela retorna para a secretaria ou segue para outro terreno”, explica o secretário.

Após ser multado pelo fiscal, o proprietário deve se dirigir à Prefeitura e imprimir a multa na Praça do Cidadão. O prazo de pagamento é de 30 dias. Após o vencimento há juros de 1% ao mês e multa 0,33% ao dia. Caso a dívida não seja quitada, será enviada para protesto e ajuizamento. O proprietário poderá recorrer, no prazo de 30 dias, apresentando a defesa na Praça do Cidadão. Caso a mesma seja indeferida, o proprietário poderá recorrer no CODECON – Conselho do Contribuinte, que funciona em frente ao Ginásio de Esportes Gabriel João Collares.

Para a limpeza dos terrenos feita pela Secretaria de Obras, será cobrado o seguinte valor da hora máquina: pá carregadeira - R$ 127,61 e caminhão - R$ 95,69.

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Informações adicionais:

Secretaria de Comunicação

Telefone: 3341-6009

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